[Questão inédita] A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709 de 2018) qualifica e define certos tipos de dados como DADOS SENSÍVEIS. Na definição da lei, são dados sensíveis:
Informações sobre convicção religiosa e opinião política, entre outros.
Informações públicas de segurança nacional.
Informações públicas sob sigilo judicial.
Informações privadas cobertas por sigilos constitucionais, tais como dados bancários e fiscais.
Informações policiais de crimes em investigação.