[Questão inédita] Ricardo Atanagildo, pessoa idosa, assíduo frequentador de agências bancárias físicas, percebe que recentemente houve um aumento das pessoas beneficiárias do atendimento prioritário. Curioso em saber se, de fato, as pessoas na fila prioritária eram detentoras desse direito, decide questionar o caixa, quando de seu atendimento. O funcionário, questionado, corretamente informa ao cliente que, em 2023, houve novo acréscimo às pessoas com prioridade de atendimento, que atualmente contempla, nos termos da Lei n.º 10.048/2000:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue, somente.
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue, somente.
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 70 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos e as pessoas com mobilidade reduzida, somente.
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos e as pessoas com mobilidade reduzida, somente.
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos e as pessoas com mobilidade reduzida, somente.