Um trabalhador, empregado de uma determinada empresa, com recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem dúvidas sobre as situações em que poderá ter acesso a sua conta vinculada no FGTS.
De acordo com a Lei nº 8.036/1990, o trabalhador poderá movimentar a sua conta vinculada no FGTS na seguinte situação:
for acometido, ou qualquer de seus dependentes, subitamente, de qualquer doença grave.
permanecer dois anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
tiver aposentadoria concedida pela Previdência Social.
tiver idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
for despedido sem justa causa, excluídas a rescisão indireta, de culpa recíproca e de força maior.