O gerente de agência de uma instituição financeira, ao receber muitas reclamações com relação à demora no serviço presencial prestado pela instituição, decidiu estruturar melhorias no atendimento. Para isso, ele iniciou o atendimento prioritário aos clientes e usuários, a fim de contemplar todas as situações previstas nas legislações vigentes.
Conforme a Lei nº 10.741/2003 e a Lei nº 10.048/2000, ambas com suas respectivas alterações, os funcionários da agência deverão garantir atendimento prioritário
para pessoas a partir dos 65 anos.
para as pessoas com crianças de até 10 anos de idade.
para os acompanhantes ou atendentes pessoais de pessoas idosas, atendidos junta e acessoriamente aos titulares.
especial aos maiores de 75 anos, preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
especial a partir de 85 anos, preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.