A constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil são regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
De acordo com Resolução CMN n° 4.860/2020, as atribuições da ouvidoria abrangem as seguintes atividades:
atender às demandas encaminhadas pelo Banco Central do Brasil, por órgãos públicos ou por outras entidades públicas ou privadas.
solucionar todas as demandas de modo favorável ao cliente no prazo previsto, evitando penalizações para a instituição.
prestar esclarecimentos aos demandantes somente na conclusão das demandas, sem informar o prazo previsto para resposta.
manter o presidente da instituição informado sobre o volume de atendimentos realizados e ações no juizado especial evitadas.
atender às habituais demandas de primeira instância dos clientes e usuários de produtos e serviços da instituição.