O Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nos 10.048/2000 e 10.098/2000, dispõe que as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O atendimento prioritário, por sua vez, conforme os termos utilizados pelo Decreto, compreende
atendimento diferenciado e tratamento individual.
acessibilidade adaptativa e assistência especial.
primazia do cuidado e tratamento igualitário.
tratamento diferenciado e atendimento imediato.
apoio especializado e desenho universal.