K é correntista do Banco S e possui cartões de crédito e
de débito expedidos pela instituição financeira. Diante de
dificuldades momentâneas, não conseguiu cobrir o total
das despesas realizadas com o seu cartão de crédito. No
dia do vencimento, o banco, mediante autorização contratual, retirou da conta corrente de K o valor mínimo para
efeito de pagamento parcial da dívida. Houve contestação, que foi indeferida pelo órgão interno do banco.
Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor,
Lei n°
8.078/1990, essa norma contratual deve ser considerada
abusiva, por retirar o poder de controle das finanças do correntista.
ampla demais, por não conter previsão de valor a ser debitado.
passível de impugnação administrativa.
questionável, pois quebra a isonomia entre os contratantes.
regular, pois não se fundamenta em poder superior do banco.