B é empregado do Banco G, atuando como caixa em agências. Após cursos de capacitação, foi promovido a gerente e, por consequência, transferido para local de trabalho distante de sua residência. No percurso diário, sofreu acidente que acarretou a diminuição de movimentos nas mãos e nos pés, dificultando seu caminhar. Tendo em vista que sua capacidade laboral foi atingida, requereu transferência para agência mais próxima de sua residência. Após os trâmites internos, obteve sua transferência. A par disso, iniciou procedimentos fisioterapêuticos por recomendação médica.
Nos termos da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, é direito da pessoa com deficiência submeter-se a
reabilitação profissional
tratamentos alternativos sem comprovação científica
determinação de local de trabalho
procedimento arbitrado por comissão laboral
função escolhida pelo empregador