Uma sociedade empresária postulou empréstimo para capital de giro a uma instituição financeira e ficou inadimplente por ter atrasado diversas parcelas do financiamento. Para diminuir sua dívida, essa sociedade empresária alegou incidência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Considerando-se que tal sociedade não é consumidora final da operação, no contrato para financiamento de capital de giro para implementação de sua própria atividade empresarial, o Código de Defesa do Consumidor
incide, pois há relação de consumo.
não incide, pois não há relação de consumo.
incide, se a sociedade empresária for uma pequena empresa.
incide, se houver previsão contratual.
incide, se o mutuário for hipossuficiente.