A respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, assinale a alternativa correta.
Dados referentes à filiação a sindicatos não são considerados como dados pessoais sensíveis.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem a transparência como um de seus fundamentos.
O tratamento de dados pessoais sensíveis não poderá, em nenhuma hipótese, ocorrer sem consentimento do titular.
A LGPD considera como dado anonimizado a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente artísticos.